Vem a 26 anos prestando serviços a comunidade, educando

e formando cidadãos conscientes de suas responsabilidades,

visando a construção de uma sociedade harmoniosa, justa e

participativa. Saiba mais

Proposta Pedagógica

1 – IDENTIFICAÇÃO

        A ESCOLA SANTO ONOFRE, sediada na rua Jafé Medeiros, 112 – Malvinas, na cidade de Campina Grande, neste Estado, é uma instituição privada de ensino, mantida pela Professora Wilma Rodrigues da Silva.
        A Escola Santo Onofre, regendo-se pelas normas educacionais vigentes, ministra a Educação Infantil o Ensino Fundamental e Médio, tendo como missão formar o indivíduo integralmente, baseando-se nos princípios de respeito mútuo, liberdade, solidariedade, responsabilidade e justiça, na busca de um viver democrático, voltado para uma sociedade harmoniosa, justa e participativa.
        A escola dispõe de um Regimento que regulamenta os aspectos legais, a estrutura organizacional, psicopedagógica e administrativa, assegurando o desenvolvimento das potencialidades do educando, sua formação democrática e seu preparo para o exercício da cidadania.

2 – JUSTIFICATIVA
        A Proposta Pedagógica é o instrumento norteador de todas as ações desenvolvidas na Escola Santo Onofre, que visa desenvolver uma metodologia pedagógica centrada na realidade do aluno, procurando desenvolver os conteúdos e relacioná-los ao seu cotidiano.
        A Proposta Pedagógica é fundamentada nos conhecimentos adquiridos e acumulados sobre a maneira como o educando se desenvolve e aprende, respondendo às suas necessidades e capacidades, através de diferentes experiências, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e social harmonioso, e a ampliação do seu universo cultural.

3 – FINALIDADES E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO
        A Educação é prioridade nacional e uma garantia inalienável do exercício da cidadania plena.
        A magnitude da importância da Educação é assim reconhecida por envolver todas as dimensões do ser humano, ou seja, a pessoa em suas relações individuais, civis e sociais.
        A Escola Santo Onofre reger-se-á pelas determinações da lei n° 9394/96, que estabelece as diretrizes a bases da Educação Nacional.
        O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
               I  -  garantia de padrão de qualidade;
             II   -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
            III   -  respeito à liberdade e apreço à tolerância;
            IV   -  valorização da experiência extra-classe.

        São objetivos da Educação Infantil:
              I   -  incentivar a criatividade;
             II   -  proporcionar a socialização dos educandos, através da vivência com outras crianças da mesma faixa etária;
            III   -  desenvolver a expressão oral e as diversas formas de percepção;
             IV   -  integrar socialmente a criança, oferencedo-lhe condições para o desenvolvimento físico, moral e intelectual;
             V   -  desenvolver atividades recreativo-pedagógicas integradas, atendendo às características bio-psico-sociais da criança, preparando-a para que tenha um melhor aproveitamento no Ensino Fundamental.

        O Ensino Fundamental tem por objetivos:
            I   -  o desenvolvimento de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
            II   -  a compreensão do ambiente natural e social, das artes, do sistema político, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
           III   -  o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

        São objetivos do Ensino Médio:
             I   -  a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
            II   -  a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
           III   -  o aproveitamento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
            IV   -  a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.

4 – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
        A Escola Santo Onofre tem como diretrizes norteadores de suas ações:
            I  -  entender a relação entre o desenvolvimento das ciências naturais e humanas e o desenvolvimento tecnológico e associar as diferentes tecnologias aos problemas que se propuseram e propõem solucionar;
           II  -  identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos;
           III   -  entender e aplicar métodos e procedimento próprios das ciências naturais e humanas;
           IV  -  aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida;
            V   -  entender o impacto das tecnologias associadas às ciências naturais na sua vida pessoal nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social;
          VI  -  identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico para o aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade.

5 – IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

        Considerando a natureza coletiva da observância e da implantação da Proposta Pedagógica, os que fazem a Escola Santo Onofre pretendem implanta-la mediante:
              I   -  discussão ampla e regular dos seus princípios, alicerces, alcance e objetivos;
            II   -  envolvimento e compromisso de toda a comunidade escolar no processo de torná-la útil e funcional;
           III   -  sua permanente reelaboração e atualização.

         Escola Santo Onofre, respeitando as normas do sistema de ensino a que pertence, terá a incumbência de:
              I   -  executar sua Proposta Pedagógica;
             II   -  articular-se com a família e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
            III   -  administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
            IV   -  assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
             V   -  velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
            VI   -  promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.

        Os docentes da Escola Santo Onofre incumbir-se-ão de:
              I   -  participar da elaboração, implantação e implementação da Proposta Pedagógica;
             II   -  elaborar e executar o plano anual de trabalho;
            III   -  estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
             IV   -  planejar, executar e avaliar o processo de aprendizagem sob sua responsabilidade;
              V   -  acatar as determinações da Direção, de acordo com as normas legais em vigor;
             VI   -  incentivar a formação de hábitos e atitudes;
            VII   -  comentar, em classe, com os alunos o resultado das avaliações, esclarecendo os erros;
           VIII   -  manter atualizado o Diário de Classe, dando atenção ao registro das aulas e à freqüência.

        O Serviço de Supervisão Pedagógica, responsável pela coordenação, planejamento, controle e avaliação das atividades didático-pedagógicas da escola, tem por atribuição:
              I   -  elaborar o currículo pleno, calendário escolar, os conteúdos programáticos e a programação de sua área de atuação, assegurando a articulação com os diversos serviços da escola;
            II   -  coordenar as atividades de planejamento didático-pedagógico;
           III   -  acompanhar e avaliar o docente;
            IV   -  analisar os resultados do rendimento escolar;
             V   -  promover reuniões pedagógicas;
            VI   -  colaborar com os professores na seleção do material didático a ser utilizado;
           VII   -  coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
         VIII   -  propor e coordenar atividades e aperfeiçoamento e atualização dos docentes.

        O Calendário Escolar deverá prever:
             I   -  número de dias letivos;
            II   -  período destinado ao planejamento anual e semestral;
           III   -  período de férias, feriado e recesso escolar;
            IV   -  período destinado à avaliação, recuperação e exames finais, quando houver;
             V   -  dias destinados às comemorações cívicas, religiosas e atividades afins;
            VI   -  período destinado à matrícula.

A Escola Santo Onofre tem a seguinte organização:
              I   -  cumprimento integral de carga horária e dos conteúdos programáticos;
             II   -  freqüência integral e obrigatória dos professores e pessoal técnico-pedagógico;
           III   -  carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aulas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais;
            IV   -  controle de freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação dos alunos;
             V   -  expedição de histórico escolar e declaração de conclusão de curso ou de série.

6 – VERIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR
        A avaliação dos alunos da Educação Infantil é realizada continuamente, através de testes de observação e acompanhamento permanentes da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
        No Ensino Fundamental e Médio, a avaliação é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os das provas finais.
        O aluno será promovido à série seguinte se obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) em cada componente curricular.  E se não obtiver essa média, será submetido à prova final, devendo atingir média igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular.

7 – RECUPERAÇÃO
        O objetivo da recuperação é corrigir distorções verificadas no processo de aprendizagem e evidenciadas pelo baixo nível de aproveitamento escolar demonstrado pelo aluno.
        Os estudos de recuperação serão desenvolvidos ao longo do ano letivo, em caráter contínuo e como parte integrante das atividades normais da escola, no decorrer de cada bimestre.
        Após cada verificação do rendimento escolar, aos alunos que obtiveram notas abaixo de 7,0 (sete), serão oferecidos estudos de recuperação, seguidos de nova verificação de aprendizagem que ocorrerá, no mínimo, 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da verificação anterior.

8 – CONCLUSÃO
        Esta Proposta Pedagógica é a soma de esforços dos que fazem a administração, os corpos docentes, discente e técnico da Escola Santo Onofre que elaboraram de forma cooperativa, este documento, envolvendo o compromisso de toda comunidade, com a finalidade de atingir os objetivos traçados pela Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

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